quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

PROJETO GUARDA MIRIM


No caso específico do “Guarda Mirim”, a impossibilidade da implantação recai sobre a lista TIP, onde constam as piores formas de trabalho infantil

Em reunião com o juiz de direito da Infância e Juventude, Cássio Luis Furim, ocorrida na última quinta-feira (19), os membros do Conselho Municipal de Segurança (Conseg), estiveram distindo a possibilidade de implantar o programa “Menor Aprendiz”, mais especificamente o projeto “Guarda Mirim”, no município de Campo Novo do Parecis.
De acordo com a presidente do Conseg, Fátima Guerreiro, os resultados da reunião não foram satisfatórios. Os impasses recaem sobre o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que regulamenta de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), na forma de uma lista conhecida como a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), divulgada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), e a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE).
A concretização do “Guarda Mirim”, esbarra justamente no capítulo IV dos “anexos”, do “Manual da Aprendizagem”, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde no Art. 402 o mesmo considera como menor para os efeitos legais, o trabalhador que tenha entre 14 até 18 anos, mas, é justamente no Art. 405 que traduz as características que devem fazer parte da implantação do “Menor Aprendiz”, no inciso II que explica os locais ou serviços prejudiciais a sua moralidade deixa bem claro que:” O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz da Infância e juventude, ao qual cabe verificar se a opação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa opação não poderá advir prejuízo à sua formação moral”.
Segundo Fátima, foi baseado no Decreto 6.481, (Lista TIP), que possui mais de 90 itens proibidos no subtítulo “Atividade: Serviços Coletivos, sociais, pessoais e outros, no item “73”, na descrição dos trabalhos, fica claro que é considerado imprópria a implantação do “Guarda mirim”, pois se tratar de uma função que deverá ser exercida em ruas e locais públicos, o que ocasionaria riscos para este menor como nos casos de exposição a violência, drogas, assedio sexual, exposição a radiação solar e até mesmo acidentes de trânsito, causando possíveis prejuízos a saúde do menor aprendiz.
Segundo a presidente do Conseg, Fátima Guerreiro, diante destes fatos, o juiz de direito, Cássio Luis Furim, em acordo com a lei preferiu pela não implantação do “Guarda Mirim”, no município. Fátima acrescenta ainda, que a lei deve ser respda e que a partir de agora novos rumos deverão nortear os trabalhos. “Não vamos deixar os nossos adolescentes a mercê da criminalidade. Nós vamos propor parcerias com entidades empresariais para a criação de rsos profissionalizantes para estes menores”, finaliza Fátima.
Evandro Strieder – Jornal Notícias do Chapadão

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